Criação de empresas

Antes de abrir uma empresa, informe-se sobre o assunto

Prestamos todo o apoio necessário ao seu projeto, nomeadamente na realização do estudo de viabilidade e do plano de negócios, assim como apoiar ao nível da criação da empresa e noutros serviços adicionais de consultoria financeira.

Ajudamos na criação de empresas, apoiando os empreendedores a criar empresa e a implementar projetos que sejam sustentáveis e viáveis, assegurando desta uma probabilidade de terem o sucesso e a rentabilidade desejada.

    • Apoiamos na escolha da forma legal mais adequada ao caso concreto;
    • Procedemos às inscrições obrigatórias nas entidades competentes;
    • Acompanhamos todo o processo de criação de empresas;

Como abrir uma empresa?  Esta é uma das primeiras perguntas que o empreendedor faz após ter a sua ideia de negócio!


No momento de abrir uma empresa e tomar conhecimento dos procedimentos a realizar para montar uma empresa, o Empreendedor é confrontado com múltiplas informações, sendo fundamental um apoio e uma correta orientação.

 

Abrir uma empresa é um processo cada vez mais fácil em Portugal. Contudo quem nunca pesquisou sobre o assunto pode deparar-se com várias dúvidas na hora de criar a sua empresa.​

Plano de Negócios

O primeiro passo para criar uma empresa é ter uma ideia com potencial e a partir dessa ideia, desenvolver um plano de negócio.
Um Plano de Negócios é um plano base, essencial para a estruturação e defesa de uma nova ideia de negócios. Deve ser um plano que se foque nas linhas essenciais do projeto, que defina a alocação dos vários tipos de recursos, que esteja concebido para concretizar a ideia que se pretende implementar e para solucionar os problemas que inevitavelmente aparecerão.

As vantagens de se escrever um Plano de Negócios:

    • Elaboração de simulação de cenários favoráveis e não favoráveis;
      Esteja preparado para adversidades! Conhecer quais seriam os possíveis problemas já é um enorme passo na direção de resolvê-lo;
    • Organização e alinhamento de informações entre sócios;
    • Realização de um acompanhamento comparativo;
    • Ao ter um plano de negócio claro, é possível comparar o que foi previsto nele com o que está sendo realizado. Isso torna mais fácil a identificação e correção de desvios;
    • Obtenção de financiamento;
    • Caso você tenha verificado a necessidade de investimento de terceiros, um bom Plano de Negócios facilita a apresentação de seu negócio e, consequentemente, a captação de financiamento.

Agora que você já sabe o que é um Plano de Negócios e a importância dele para montar um negócio de sucesso, está na hora de avançar para a elaboração de um!

Que tipo de empresa quer criar?

Para registar uma empresa em Portugal tem de decidir sobre vários aspetos técnicos que podem ter consequências futuras para a empresa.
Uma das primeiras decisões que deve ter em consideração é o tipo de empresa que pretende criar. É muito comum as pessoas ficarem com dúvidas sobre a forma jurídica da sua empresa, pois existem algumas possibilidades.
Por exemplo se vai ser o único sócio da empresa deve analisar bem os prós e contras de uma Sociedade Unipessoal por Quotas ou se é preferível ser Empresário em Nome Individual.
Informe-se bem para saber qual é a opção que melhor se adequa aos seus objetivos. Escolha a que mais lhe convém e comece a dar andamento aos processos legais e burocráticos para estabelecer a sua empresa.

Escolha entre o regime simplificado de contabilidade ou o regime de contabilidade organizada

No momento em que se decida a criar uma empresa em Portugal tem de escolher entre o regime simplificado de contabilidade ou pelo regime de contabilidade organizada.

Contabilidade não Organizada – Regime simplificado

É, portanto, o sistema ideal para atividades menos complexas, de menor dimensão.
Este regime destina-se a trabalhadores da denominada categoria B, isto é, profissionais liberais tais como: advogados, cabeleireiros, dentistas, jornalistas, redatores, tradutores, veterinários, entre outros.
De um modo geral, para cada uma destas atividades, as Finanças consideram que apenas 75% dos seus rendimentos devem estar sujeitos a tributação, sendo os restantes considerados despesas, de uma forma inerente, por defeito.
No regime simplificado, o rendimento tributável (sobre o qual incide o IRS) obtém-se através da aplicação de um coeficiente que varia em função da atividade em causa, pressupondo à partida despesas (parcela isenta de imposto). Deste modo, o imposto recai somente sobre uma parte do rendimento bruto anual e não sobre a totalidade.


Contabilidade organizada

A contabilidade organizada é o regime fiscal mais eficiente para atividades de maior complexidade e quando as despesas com a atividade são superiores a 25% dos rendimentos. Este regime fiscal é obrigatório nas seguintes situações:

    • às sociedades anónimas;
    • Todos os profissionais liberais ou empresários em nome individual que tenham um rendimento anual líquido superior a 200 mil euros.

No regime de contabilidade organizada pode deduzir grande parte das despesas profissionais (por exemplo, combustível, estadias, material informático, entre outros) e apurar de forma rigorosa os rendimentos líquidos.
A apresentação das contas tem de ser feita por um Contabilista Certificado, mas, por outro lado, pode considerar todas as despesas relacionadas com a atividade como elegíveis.

Criação de Empresa Online

Em Portugal o número de empreendedores tem vindo a aumentar nos últimos anos. No entanto o processo para abrir uma empresa pode gerar algumas dúvidas, principalmente se ainda não está familiarizado com alguns termos legais e financeiros. Este processo é simples, mas deve ser pensado e analisado com antecedência.

Iremos explicar quanto custa abrir uma empresa, e que despesas e procedimentos deve ter em consideração antes de iniciar o seu negócio.

Que tipos de formas jurídicas existem para empresas com apenas um sócio?

Quando pretende abrir uma empresa que ficará apenas à sua responsabilidade, existem duas formas jurídicas que deve ter em conta:

    • Empresário em Nome Individual;
    • Sociedade Unipessoal por Quotas.

Empresário em Nome Individual

No caso de optar por ser Empresário em Nome Individual, deve saber que:

    • Terá que preencher a sua Declaração de Início de Atividade;
    • Precisa de fazer o enquadramento na Segurança Social;
    • Caso o rendimento anual líquido não seja superior a 200 mil euros, pode optar por uma contabilidade em regime simplificado. A sua tributação será feita através da categoria B, do IRS. Neste caso não é obrigado à contratação de um Contabilista Certificado;
    • Se os rendimentos não ultrapassarem os 12500 mil euros pode pedir a isenção de IVA, que pode ser vantajoso no primeiro ano de atividade em pequenos negócios, quando os rendimentos são baixos;
    • Não é exigido ao empresário em nome individual ter capital social mínimo para iniciar o seu negócio. No entanto, é importante saber que se optar por esta forma jurídica o seu património pessoal pode responder pelas dívidas contraídas pela sua empresa, caso esta não as consiga pagar.

Sociedade Unipessoal por Quotas

Já no caso de pretender abrir uma Sociedade Unipessoal por Quotas, deve saber que:

    • Será o único sócio da sua empresa, mas a sua responsabilidade é limitada, pois o seu património pessoal não irá responder pelas dívidas da empresa;
    •  Este tipo de sociedade é tributada em sede de IRC;
    • Irá necessitar de contratar os serviços de um Contabilista Certificado;
    • Terá que definir o seu capital social, sendo o mínimo de um euro, e abrir uma conta bancária para a sua empresa;
    • Terá que conseguir o certificado de admissibilidade, fazer o deposito do capital social e realizar o ato constitutivo da sociedade;
    • Para abrir a sua empresa terá que fazer o registo da mesma, e depois do nome deve conter “Unipessoal” ou “Sociedade Unipessoal”, seguida de “Limitada” ou de “Lda.”;
    • Abrir atividade numa repartição das Finanças e realizar a sua inscrição na Segurança Social;
    • Após o processo de inscrição da sua empresa pode pedir o cartão da sua empresa;
    • Uma Sociedade Unipessoal por Quotas é um regime mais complexo, mas que pode compensar em relação a ser um Empresário em Nome Individual quando o nível de faturação é mais elevado e o negócio de risco elevado.

Que tipos de formas jurídicas existem para empresas com mais que um sócio?

Caso pretenda abrir uma empresa com mais sócios as duas formas jurídicas mais comuns são:

    • Sociedade por Quotas: Pode ser constituída por dois ou mais sócios, que dividem o capital social da empresa. No entanto numa sociedade por quotas o valor mínimo para o capital social é de apenas 1 euro por sócio, e a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor da quota que detêm. Para além do nome comercial e expressão que pode ser adicionada, deve conter de seguida “Limitada” ou “Lda.”;
    • Sociedade Anónima: Neste tipo de sociedade o capital social está dividido em ações, por um mínimo de 5 sócios. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas, não tendo responsabilidade para além do capital social investido. O capital social total de uma sociedade anónima não pode ser inferior a 50 mil euros. A empresa para além do nome e expressão relativa ao negócio, tem que conter de seguida “Sociedade Anónima” ou “SA”.

Como devo proceder para criar uma empresa?

Para simplificar os procedimentos para abrir uma empresa foi criado o serviço Empresa na Hora, que se encontra nas lojas de cidadão e balcões do instituto de registos e notariado.

Este serviço ajuda a simplificar todo o processo, pois dispõe de listas de firmas e pactos sociais pré-aprovados que agilizam a criação de uma empresa.
Para criar uma empresa o primeiro passo, depois de ter decidido a forma jurídica, é consultar o site Empresa na Hora, e ver as listas de firmas e pactos sociais pré-aprovados.

Caso pretenda um nomo específico deverá solicitar o Certificado de Admissibilidade de Firma. Pode conseguir este certificado online, nas diversas delegações do RNPC (Registo Nacional De Pessoas Coletivas) através de um formulário próprio com o custo associado de 75€ (10 dias úteis) ou 150€ em caso de urgência.

Irá escolher então o nome da firma, que é diferente do nome comercial da sua empresa, e será seguido da designação da natureza jurídica da empresa (Unipessoal, Limitada, S.A, etc). Depois deverá indicar o pacto social pré-aprovado que pretende. Um pacto social é o contratado da sua sociedade.
É neste que estão definidas as regras, sócios, o valor das quotas, sede, atividade, capital social, entre outras normas.

Quanto custa abrir uma empresa?

O custo de abrir uma empresa irá depender da forma jurídica e do número de sócios que vão fazer parte da sociedade, mas também dos bens móveis e imóveis associados à mesma. Os principais custos para abrir uma empresa são:

    • 220€ (constituição da empresa com pacto social pré-aprovado);
    • 360€ (apresentação de pacto social próprio);
    • 100€ (se associar uma marca e sendo que cada marca extra terá o custo de 44€).

Por fim, mas não menos importante, fica a informação de que tem apenas 5 dias para corrigir ou alterar alguma informação, sob pena de lhe bloquearem a firma. E se a irregularidade for referente ao pagamento, terá de se deslocar até ao Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) a fim de corrigir a situação, com custos aproximados de 30€.

Não havendo nada a corrigir, o registo é efetuado de imediato (com pacto social pré-aprovado) ou demora dois dias (com pacto social elaborado por si). Assim que os serviços validarem as informações, todos os sócios recebem a confirmação da constituição da empresa por email, sendo que o cartão da empresa será enviado por correio para a morada da sede.

Se tiver optado por uma Sociedade Anónima tem cinco dias para depositar o valor do capital social, mas tratando-se de uma Sociedade por Quotas ou Unipessoal por Quotas tem até ao final do primeiro ato económico, para entregar o valor.

O que pode fazer posteriormente à criação da empresa?

É importante saber que nem tudo tem que ser feito no mesmo dia.

Depois de abrir a sua empresa, tem 15 dias para entregar nas Finanças a Declaração de Início de Atividade, que deve ser assinada pelo seu Contabilista Certificado. 

Para além disso tem 30 dias a contar da constituição da sociedade para pedir o Registo Central do Beneficiário Efetivo.

O prazo mais curto que tem após a criação da sua empresa está ligado ao depósito do valor do capital social na conta em nome da sociedade. O prazo para este depósito é de 5 dias após a constituição da sua empresa. No entanto também poderá optar por fazer a entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.

Que impostos passarei a ter ao abrir uma empresa?

Para além de todas as despesas aqui referidas, nunca se deve esquecer dos impostos a pagar.

Apresentamos os quatro principais impostos que poderá vir a pagar com a criação do seu negócio.

 

    • IRC: Quando abre uma empresa através de uma sociedade esta é taxada através do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, IRC. Este imposto é aplicado sobre os lucros da sua empresa, e representa uma taxa de 21%. As PME´s contam com o benefício de uma taxa de 17% nos primeiros 25 mil euros de lucro. Só quando esse valor é ultrapassado é que a taxa de 21% é aplicada.
    • IVA: As taxas de IVA podem variar entre os 6%, 13% e os 23% em Portugal, dependendo dos bens ou serviços prestados pelo seu negócio. No entanto as empresas suportam IVA e liquidam o mesmo. A diferença entre ambos é comunicada à AT mensalmente ou de três em três meses.
    • TSU: Taxa Social Única é a contribuição que é paga à Segurança Social por cada trabalhador que uma empresa tem. Atualmente a TSU representa uma taxa de 23,75% sobre o salário de cada trabalhador (11% suportado pelo trabalhador).
    • Derrama Municipal: Este é um imposto que será pago ao município onde esta sediada a empresa. A derrama municipal é aplicada sobre os lucros da empresa, e não pode exceder 1,5%. O valor pode variar de cidade para cidade.

Para além destes quatro impostos, caso existam transmissões de imóveis na sua sociedade poderá ter que pagar o IMT, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Se com estas informações ainda lhe restam dúvidas não hesite em nos contactar para o ajudar.  Preencha o formulário seguinte e entraremos em contacto consigo.2